Prorrogação Pós-Doutorado
O estágio pós-doutoral terá duração de no mínimo três e de no máximo doze meses. Após este período, o estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado a critério do colegiado delegado do Programa e mediante parecer do supervisor. Para tanto, o pós-doutorando deve providenciar a seguinte documentação:
- Relatório das atividades realizadas;
- Plano de trabalho para o período de prorrogação; e
- Declaração de ciência de que as atividades realizadas não geram vínculo empregatício (conforme Anexo I da RN 173/2022/CUn).
O estágio pós-doutoral poderá ter quatro prorrogações de até doze meses cada.