Prorrogação e trancamento

Prorrogação

O aluno que não conseguir concluir seu trabalho dentro do prazo regulamentar, poderá solicitar ao Colegiado a prorrogação do prazo de defesa. Durante a prorrogação o aluno não terá direito a recebimento de bolsa de estudos.

Para solicitar a prorrogação, encaminhar por e-mail (enviar para documentos.sipg@contato.ufsc.br)  o seguinte formulário, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e pelo aluno.

Cabe ao Colegiado avaliar o pedido e deferir ou não, de acordo com a justificativa apresentada.

OBSERVAÇÃO: O pedido de prorrogação deve ser solicitado no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.


Trancamento 

O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

Para solicitar o trancamento, encaminhar por e-mail (enviar para documentos.sipg@contato.ufsc.br) o seguinte formulário, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e pelo aluno.

Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso

Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.