Prorrogação e trancamento
Prorrogação
O aluno que não conseguir concluir seu trabalho dentro do prazo regulamentar, poderá solicitar ao Colegiado a prorrogação do prazo de defesa. Durante a prorrogação o aluno não terá direito a recebimento de bolsa de estudos.
Para solicitar a prorrogação o seguinte formulário, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e pelo aluno deve ser enviado para a SIPG pelo Portal de Atendimento Institucional da UFSC: www.pai.ufsc.br (CCB > SIPG). Se houver dificuldade para abrir o formulário, recomendamos usar o navegador Mozilla Firefox ou, alternativamente, clicar com o botão esquerdo do mouse no link, selecionar a opção “Copiar link” e colar em outra aba. Dúvidas pode sem encaminhadas para documentos.sipg@contato.ufsc.br.
Cabe ao Colegiado avaliar o pedido e deferir ou não, de acordo com a justificativa apresentada.
OBSERVAÇÃO: O pedido de prorrogação deve ser solicitado no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Trancamento
O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
Para solicitar o trancamento o seguinte formulário, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e pelo aluno deve ser enviado para a SIPG pelo Portal de Atendimento Institucional da UFSC: www.pai.ufsc.br (CCB > SIPG). Se houver dificuldade para abrir o formulário, recomendamos usar o navegador Mozilla Firefox ou, alternativamente, clicar com o botão esquerdo do mouse no link, selecionar a opção “Copiar link” e colar em outra aba. Dúvidas pode sem encaminhadas para documentos.sipg@contato.ufsc.br.
Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso
Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.


